As taxas moderadoras são um instrumento“moderador, racio- nalizador e regulador do acesso às prestações de saúde”. Permitem, simultaneamente, o reforço efectivo do princípio da justiça social no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
De acordo com a legislação em vigor, sempre que recorra ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) ser-lhe-á solicitado o pagamento de taxa modera-dora.
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Grávidas, parturientes e utentes da consulta de planeamento familiar;
Crianças até aos 12 anos, inclusive;
Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes;
Beneficiário de subsídio mensal vitalício;
Pensionistas cuja pensão seja igual ou menor do que o salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
Desempregados, inscritos nos centros de emprego, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
Beneficiário de prestação de carácter eventual, por situação de carência, paga por serviços oficiais, seus cônjuges e filhos menores;
Os internados em lares para cianças e jovens, privados do meio familiar normal;
Trabalhadores por conta de outrem com vencimento mensal igual ou menor ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50 %;
As vítimas de violência doméstica;
Os benefeciários do rendimento social de inserção;
Pessoas com: insuficiência renal crónica, diabetes, hemofilia, doença de parkinson, tuberculose, SIDA ou seropositividade, doenças do foro oncológico, paramiloidose, doença de hansen, espondilite anquilosante e esclerose múltipla;
Dadores benévolos de sangue;
Pessoas com doença mental crónica;
Pessoas com alcoolismo crónico e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais;
Doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde, que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução da esperança de vida;
Os bombeiros;
Outros casos determinados em legislação especial.
Nota:
A isenção do pagamento da taxa moderadora deve ser provada apresentando como comprovativo o cartão de utente ou um documento emitido pelos serviços oficiais competentes.
Legislação aplicável:
Lei de Bases da Saúde - aprovada pela Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 173/2003 de 1 de Agosto
Portaria n.º 395-A/2007 de 30 de Março
Decreto-Lei n.º 201/2007de 24 de Maio
Portaria n.º 1637/2007 de 31 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 79/2008 de 8 de Maio
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